domingo, 26 de outubro de 2008

Módulo 4 - Financiamento da Educação


Informativo: Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Nome do Município: São Leopoldo_RS
Nome do Conselho selecionado: Fabiane Bitello (Presidenta do CAE/SL)
Atribuições do Conselho: Deliberativo, fiscalizador, de assessoramento e articulação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Número de membros que integram o Conselho:São 7 membros titulares e seus respectivos suplentes.
Forma de escolha dos conselheiros:Com exceção dos representantes do Executivo e da Câmara, os demais são eleitos por seus pares através de assembléia específica para tal fim.
Forma como o Conselho divulga os resultados do trabalho para a comunidade educacional:Bom, o CAE/SL não possui um informativo próprio, logo nossos trabalhos são expostos na página oficial da Prefeitura de São Leopoldo e temos a abertura total de nos dirigirmos diretamente às comunidades escolares de nossa rede municipal.
Valor gasto pelo Município com cada aluno/diariamente:O valor gasto por aluno no ano de 2007, a partir da prestação de contas entregue em fevereiro de 2008, foi de R$ 0,29 para o Programa Nacional de Alimentação Escolar para o Ensino Fundamental (PNAE) e de R$ 0,14 para o Programa Nacional de Alimentação para Creches (PNAC). No ano de 2008, até o momento, está sendo aplicado R$ 0,22 tanto no PNAE quanto pelo PNAC.
Número de alunos atendidos pelo programa da merenda escolar em São Leopoldo:No ano de 2007, a partir da prestação de contas supracitada, foram atendidos pelo PNAC mensalmente 21.854 alunos e pelo PNAE 498 alunos da Educação Infantil.
Qualidade da merenda:A alimentação servida aos nossos alunos da rede municipal é ótima, pois temos um setor específico dentro da Smed que faz todo o acompanhamento junto às escolas municipais, fazendo um trabalho diário de valor nutricional, cursos de formação aos trabalhadores em educação não docentes deste setor escolar. A alimentação servida é composta por vegetais, carnes, legumes e demais nutrientes necessários ao bom desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente.
Maneira como são adquiridos os alimentos:Todos os alimentos passam por um processo de degustação feito pelo CAE + Comissão Julgadora (que é composta pela Smed + trabalhadores em educação não docentes + equipes diretivas), onde analisamos todas as características de cada produto que será consumido: embalagem, dados desta e valores nutricionais, bem como o cheiro, cor, sabor, entre outros. Após este processo, todos os produtos aprovados passam por licitação para serem adquiridos.
Alimentação Escolar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União, por dia letivo, é de R$ 0,22 por aluno de creches públicas e filantrópicas, de R$ 0,22 por estudante do ensino fundamental e da pré-escola. Para os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,44. Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e pelos municípios.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. O orçamento do programa previsto para 2008 é de R$ 1,6 bilhão para atender 36 milhões de alunos.
Funcionamento: Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. As entidades executoras (EE) têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas a complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal.
A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e in natura. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos.
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Já a escola filantrópica necessita comprovar no censo escolar o número do Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como declarar o interesse em oferecer alimentação escolar com recursos federais aos alunos matriculados.
O cardápio escolar, sob responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve ser elaborado por nutricionista habilitado, com o acompanhamento do CAE, e ser programado de modo a suprir, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade. Sempre que houver a inclusão de um novo produto no cardápio, é indispensável a aplicação de testes de aceitabilidade. A aquisição dos gêneros alimentícios é de responsabilidade dos estados e municípios, que devem obedecer a todos os critérios estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, que tratam de licitações e contratos na administração pública.
Parceiros e competências: FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia.
Entidades executoras (EE) - Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, prefeituras municipais e escolas federais, que são responsáveis pelo recebimento e pela execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - Atendem as escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. Prefeituras municipais - Atendem as escolas públicas municipais, as mantidas por entidades filantrópicas e as da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de Educação.
Escolas federais - Quando optam por receber diretamente os recursos, que podem ser incluídos no repasse destinado às prefeituras das respectivas cidades. Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de dois anos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno - São órgãos fiscalizadores. Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou órgãos similares - Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos.
Ministério Público da União - Responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE. Conselho Federal de Nutricionistas - Responsável pela fiscalização do exercício da profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar. Prestação de contas: A prestação de contas é realizada até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do atendimento, por meio do Demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira. A secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar até 15 de janeiro. Depois de avaliar a documentação, o CAE a remete para o FNDE, com seu parecer. Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas também são adotadas no caso de não apresentação da prestação de contas. .
Fiscalização: Cabe ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e do Ministério Público.
Histórico: O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), mais conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado.
Percebe-se um avanço no que diz respeito a qualidade nutricional da merenda escolar. Muitos alunos vem para escola sem realizar refeições essenciais. Alguns apresentam desnutrição bastante avançada. Há um controle rigoroso por parte da prefeitura, as merendeiras precisam estar sempre de touca, as unhas não podem ser pintadas, é proibido a entrada de professores dos alunos no local onde é preparado os alimentos, os utensílios após o uso são esterilizados com água quente. Os alimentos são de ótima qualidade. Há um cardápio elaborado por uma nutricionista onde os alimentos são diversificados e ricos em nutrientes. As merendeiras mensalmente participam de cursos de aperfeiçoamento.
O cardápio escolar é de responsabilidade da Secretaria de Educação deste Município, sendo elaborado por nutricionista habilitada. Tem por objetivos suprir parte das necessidades nutricionais diárias dos alunos e contribuir para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Concordo que as ações de participação em conselhos, por exemplo, são, antes de tudo, ações de cidadania, de conjugação de esforços para contemplar interesses coletivos, de vigilância responsável sobre recursos que, sendo públicos, devem destinar-se ao cumprimento dos deveres do Poder Público e das escolas para com a educação escolar, pois sabemos que onde não há fiscalização a desvios de recursos e fraudes.

Um comentário:

Simone Bicca Charczuk disse...

Oi Ceres, muito interessante o relato desse teu trabalho. A partir dele podemos pensar que nos aproximar da prática nos auxilia a pensar nas possibilidades e limites das leis. Abração, Sibicca